Se eu não recebo, não trabalho
O Auxiliar de Escritório Gilvandro dos Santos, 25 anos, anunciou a greve no início dessa manhã quando foi informado de que seu pagamento, atrasado desde o dia 05 de agosto, deveria atrasar mais uma semana. Indignado, Gilvandro resolveu entrar em greve. O curioso é que ele é o único funcionário da empresa BI-VE-SA Comercial Ltda., aonde trabalha há quase 3 anos. "Todo santo mês é a mesma coisa, eu só recebo atrasado, é 5 dias, é 10 dias não importa. mês passado eu recebi com vinte dias de atraso. Eu não agüento mais" disse Gilvandro revoltado. O funcionário exige uma compensação por conta dos constantes atrasos salariais, que deverá ser calculada com base nos juros e multas das dívidas assumidas pelo jovem, como cartão de crédito, financiamentos, fornecimento de Água e Luz. Ele pede também a determinação imediata de suas férias, que deveriam ser dadas ao mesmo até julho de 2007, data em que se esgotaria o prazo máximo de 12 meses após a conquista do direito das férias, que se deu em julho de 2006, e a remuneração referente às férias concedidas após esse prazo, conforme observações abaixo:
[NOTE 1] Após 12 meses de trabalho o sujeito tem direito a 30 dias de férias imediatamente. Porém, PORÉM, o patrão tem mais 12 meses pra lhe conceder as férias – Artigo 134, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
[NOTE 2] Se o patrão conceder as férias ao funcionário após o período mencionado no NOTE 1, ele deverá pagar o dobro da remuneração – Artigo 137, da CLT.
[NOTE 3] Para maiores esclarecimentos visite:
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html
3 comentários:
Causa ganha, mas esse lance dos juros sincronizados eu acho difícil rolar. Sacolé: CABE RECURSO.
A foto dos gatinhos é uma gracinha... Mas trabalhador só se f... mesmo, né?!
Primeiro caso:
As pessoas já não sabem o prazer de caçar um felino. Envenenar não tem graça!
Caso 2:
Ainda bem que é lei...ainda bem que no Brasil a lei é respeitada..hehehehe
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